Contexto Crítico: O conflito pela posse de uma área de 9.300 hectares em Mato Grosso do Sul, na fronteira com o Paraguai, pode estar próximo de uma solução. A proposta de acordo foi apresentada pela União durante uma audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (25) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, o STF analisa uma ação, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que questiona um decreto presidencial de 2005 que declarou a referida área como de posse permanente indígena. Desde então, uma liminar permite que um grupo de produtores rurais utilize a terra, intensificando a disputa.
Tragédia e Segurança: Recentemente, a situação se agravou com o assassinato de um indígena na região. A investigação aponta que o disparo que o atingiu foi efetuado por um policial militar, que atua na área a pedido do Judiciário. A presença da Força Nacional também tem sido reforçada para garantir a segurança local.
Proposta de Indenização: Durante a audiência, além da indenização prevista para benfeitorias, estimada em R$ 27,8 milhões, os representantes da União comprometeram-se a negociar a compensação pela terra nua. Os produtores, por sua vez, solicitaram que o cálculo considerasse a média do Imposto Territorial Rural (ITR), totalizando cerca de R$ 137 milhões.
Após intensas negociações, a União propôs um valor de R$ 130 milhões, incluindo as benfeitorias, que foi aceito. O governo de Mato Grosso do Sul também se comprometeu a pagar R$ 16 milhões adicionais. Conforme o acordo, os produtores deverão desocupar a área 15 dias após receberem a indenização pelas benfeitorias. A proposta agora aguarda homologação pelo plenário do STF e poderá influenciar decisões futuras relacionadas ao tema.
Histórico do Conflito: A origem da disputa remonta ao decreto presidencial que reconheceu a área como de posse indígena. Pecuaristas e agricultores contestam essa determinação no STF, alegando que a terra está sob posse de não indígenas desde 1863, quando a Fazenda São Rafael do Estrela foi adquirida do Paraguai e incorporada ao Brasil através do Tratado de Paz de 1870.
Os proprietários afirmam que a documentação pertinente foi emitida pelo governo local e validada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com o apoio do Conselho de Defesa Nacional. Além disso, uma ação declaratória de domínio em tramitação na Justiça Federal discute a legitimidade da demarcação promovida pela União. Os fazendeiros argumentam que não tiveram oportunidade de se defender adequadamente no processo administrativo e questionam a legalidade do decreto, uma vez que foi publicado enquanto uma ação judicial estava em andamento.
Em Mato Grosso do Sul, os produtores pleiteiam que o STF anule o decreto presidencial, cujos efeitos estão suspensos desde 2005 por uma liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim. A comunidade indígena, por sua vez, alega que os mesmos contestadores já levaram a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o processo foi extinto sem análise do mérito.