A dinâmica de julgamentos relacionados à pejotização no Supremo Tribunal Federal (STF) continua, com recentes desdobramentos que mantêm a tendência já observada anteriormente. Apesar de alguns casos específicos que resultaram em condenações trabalhistas nas duas Turmas da Corte, a diretriz principal parece inalterada.

O STF tem sido inundado com uma variedade de reclamações constitucionais desde o ano passado, todas questionando decisões da Justiça do Trabalho em casos envolvendo pejotização, uberização, contratos de franquia e de advogados associados. Os advogados das empresas notaram a propensão da Corte em julgar favoravelmente essas reclamações, muitas vezes anulando condenações substanciais.

As reclamações constitucionais têm como objetivo garantir a autoridade das decisões previamente proferidas pela Suprema Corte. No contexto da pejotização, a maioria dos ministros do STF argumenta que a Corte já decidiu que existem relações de trabalho distintas das relações de emprego regidas pela CLT. Isso foi estabelecido em diversos casos emblemáticos, como as ADIs 3.961 e 5.625, a ADPF 324, as ADCs 48 e 66, além do RE 958.252, tema 725 de repercussão geral.

Independentemente da concordância com esses fundamentos, a tendência geral parece permanecer inalterada, apesar de algumas decisões colegiadas recentes favoráveis aos trabalhadores em ambas as Turmas da Corte.

Em um desses casos, a 2ª Turma do STF, por 3 votos a 2, optou por não dar seguimento a uma reclamação trabalhista que buscava anular uma decisão anterior da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconhecia um vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados. O relator, Edson Fachin, foi apoiado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram. Esse julgamento ocorreu na RCL 63.573.

Em outro caso, em outubro do ano passado, a 1ª Turma do STF, com a presença de Rosa Weber, negou seguimento, por 4 votos a 1, a uma reclamação contra uma decisão trabalhista que reconheceu um vínculo empregatício entre um corretor autônomo e a imobiliária Lopes. Além de Weber, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o relator. Alexandre de Moraes foi vencido, votando a favor da cassação da decisão trabalhista. Esse caso foi julgado na RCL 61.438.

Apesar desses julgamentos, é importante notar que a maioria dos casos apresenta especificidades que podem não se repetir nas reclamações contra decisões que reconheceram vínculos em casos de pejotização. A maioria dos ministros parece inclinada a seguir a linha de raciocínio de Fachin, com exceções como o ministro Flávio Dino, que tem votado de forma diferente na 1ª Turma.

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