Em comemoração ao aniversário de 18 anos da Lei Estadual nº 3.181, que estabelece a política estadual para a promoção e integração social das pessoas com deficiência, o Governo de Mato Grosso do Sul anunciou a revisão e aprimoramento desta legislação. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), e está regulamentada pela resolução SEC Nº 53, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI).
Objetivos e Coordenação
A revisão da Lei Estadual nº 3.181, em vigor desde 21 de fevereiro de 2006, será conduzida de forma participativa e transparente, envolvendo órgãos governamentais e representantes da sociedade civil. A Subsecretária de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Telma Nantes de Matos, destacou que o GTI simboliza o compromisso do Estado com a melhoria contínua das políticas voltadas para pessoas com deficiência. Esta reformulação ocorre em um momento significativo, coincidindo com o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Diretrizes e Metodologia
O GTI utilizará como base as legislações vigentes, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A principal tarefa do grupo será revisar a Lei Estadual nº 3.181, apresentando propostas de atualização e melhorias que refletem as diretrizes estaduais, nacionais e internacionais. O grupo também se encarregará de elaborar relatórios detalhados que justificarão e explicarão as propostas de alterações, com base em dados, evidências e fundamentações legais.
Composição do GTI
O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por diversas entidades e órgãos, incluindo:
- SETESC (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura)
- SEILOG (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística)
- SEMADESC (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação)
- SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos)
- SES (Secretaria de Estado de Saúde)
- SED (Secretaria de Estado da Educação)
- SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
- UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul)
- Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
- Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
- CONSEP (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso do Sul)
- Comissão do Direito das Pessoas com Deficiência e da Acessibilidade da OAB/MS
- Fórum de Entidades Hamilton Garay da Silva
- Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa
A reformulação da Lei Estadual nº 3.181 representa um passo importante para assegurar que as políticas públicas continuem a atender de forma eficaz às necessidades da população com deficiência, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.