O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 se encerra hoje (31) às 23h59. Contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, acrescidos de juros de mora.
Cálculo da Multa
O cálculo da multa por atraso é realizado da seguinte forma:
- Sem imposto devido: A multa é fixa no valor de R$ 165,74. Esse caso é aplicável, por exemplo, para contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano passado, mas são obrigados a declarar por possuírem bens superiores a R$ 300 mil.
- Com imposto devido: A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, serão acrescidos juros de mora com base na taxa Selic.
O imposto a pagar é a diferença entre o imposto devido, calculado pelo programa da Receita Federal, e o imposto já pago ao longo do ano, seja por retenção na fonte ou carnê-leão. Caso o imposto pago seja maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição. Caso contrário, haverá imposto a pagar no momento da entrega da declaração.
Desconto da Multa na Restituição
Mesmo contribuintes com direito à restituição serão obrigados a pagar a multa por atraso. Nesses casos, a restituição pode ser usada para abater o valor da multa, caso o contribuinte não pague a multa imediatamente ao enviar a declaração.
Isenção da Multa
Apenas contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração estão isentos da multa por atraso.
Cálculo Automático da Multa pelo Programa
O programa do Imposto de Renda calcula automaticamente a multa para quem perder o prazo. Para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa, o contribuinte deve:
- Selecionar a aba “Imprimir” no menu do programa.
- Clicar em “Darf de multa por entrega em atraso”.
Prazo Prorrogado para Contribuintes do Rio Grande do Sul
Devido a um desastre natural, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega para moradores dos 336 municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. Esses contribuintes têm até o dia 30 de agosto para enviar a declaração.
Consequências do Não Envio da Declaração
Contribuintes que não enviarem a declaração enfrentam várias dificuldades, incluindo:
- Bloqueio do CPF: O CPF pode ser bloqueado, causando impedimentos em diversas situações, como abrir contas bancárias ou solicitar empréstimos.
- Malha Fina: O contribuinte pode cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.
- Novas Multas: A Receita pode aplicar novas multas.
- Investigação e Processos: O contribuinte pode ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).
Para evitar essas penalidades, é crucial que os contribuintes enviem suas declarações dentro do prazo estipulado.