Foto: Reprodução
O governo de Mato Grosso do Sul oficializou a regulamentação do desconto de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. O benefício abrange indivíduos com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA), proporcionando um alívio significativo para as famílias.
Benefício Aplicável a um Único Veículo
O decreto assegura que o desconto de 60% será concedido apenas para um veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não possua habilitação para dirigir. A principal inovação é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente, permitindo que a comprovação inicial seja suficiente para a concessão do benefício.
Em suas declarações, o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, destacou: “A simplificação do processo visa evitar processos burocráticos desnecessários, oferecendo um suporte mais eficiente às famílias”.
Critérios de Concessão do Desconto
O decreto detalha os critérios para a concessão do benefício, alinhados aos parâmetros do CID-10 e CID-11. Para pessoas com autismo ou síndrome de Down, por exemplo, será exigido um laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) como substituto do laudo médico.
“O objetivo é tornar o processo mais ágil e adaptado às necessidades dos beneficiários e suas famílias”, reforçou o secretário.
Processo Digital e Validade Retroativa
O processo de solicitação do benefício será realizado de forma totalmente digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. O cidadão deverá apresentar a documentação necessária, como o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para casos de deficiências não permanentes, o laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos três meses.
Além disso, o decreto assegura a validade retroativa para isenções concedidas anteriormente, garantindo a preservação dos direitos já adquiridos pelos beneficiários.
“Com a implementação digital, conseguimos garantir mais transparência e agilidade, evitando a necessidade de deslocamento para os cidadãos”, concluiu Flávio César Mendes de Oliveira.
O novo regulamento representa um avanço significativo na inclusão e no atendimento às necessidades da população com deficiência em Mato Grosso do Sul.