Na última quinta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode resultar na isenção de multas aplicadas a partidos políticos por não atenderem aos repasses mínimos destinados a candidaturas negras. A proposta recebeu 344 votos a favor e 89 contrários e será agora encaminhada ao Senado.
Principais Alterações Propostas:
- Utilização de Recursos Públicos: A PEC permite que recursos do Fundo Partidário sejam utilizados para o pagamento de multas eleitorais. Além disso, institui um programa de refinanciamento de dívidas para os partidos políticos, conhecido como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que abrange tanto dívidas tributárias quanto não tributárias.
- Perdão de Multas e Dívidas: O texto prevê a possibilidade de anistia para multas relacionadas a irregularidades em processos de prestação de contas eleitorais. Essa medida se aplica a condenações anteriores a cinco anos ou a casos em que as dívidas ainda não foram quitadas após esse período.
- Repasso de Recursos do Fundo Eleitoral: A proposta introduz uma obrigatoriedade constitucional para que os partidos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar campanhas de candidatos negros. No entanto, não há um mecanismo para assegurar uma distribuição equitativa entre candidaturas negras e pardas, ficando a critério das legendas determinar a alocação dos valores conforme suas estratégias partidárias.
Contexto Atual:
Atualmente, a legislação sobre o repasse de recursos para candidaturas negras baseia-se em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que os fundos devem ser proporcionais ao número total de candidatos negros e pardos nas eleições. O novo texto da PEC, se aprovado, poderá reduzir o montante destinado às candidaturas negras, de acordo com entidades que observam a proposta como uma possível diminuição dos repasses efetivos.
Impacto do Programa de Recuperação Fiscal:
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) estabelecido pela PEC permitirá que os partidos refinanciem suas dívidas com a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em prazos que variam de 60 a 180 meses. O programa isenta as siglas de multas e juros acumulados, aplicando apenas correção monetária sobre os débitos.
Além disso, o texto autoriza o uso do Fundo Partidário para pagar tanto multas eleitorais quanto outras dívidas, o que levantou preocupações sobre a possibilidade de uso de recursos públicos para quitar débitos relacionados a práticas de caixa 2.
Reações e Controvérsias:
O presidente da Câmara, Arthur Lira, argumentou que a PEC visa regulamentar uma resolução do TSE que foi imposta sem a devida preparação dos partidos e que a proposta busca garantir previsibilidade no cumprimento das cotas eleitorais. Em contraponto, críticas surgiram de diversos parlamentares, que consideram a PEC uma ampla anistia para irregularidades partidárias e um retrocesso em termos de transparência e justiça eleitoral.
A discussão continua, e a aprovação final da proposta pelo Senado será crucial para determinar o impacto definitivo dessas mudanças no cenário político e eleitoral do país.