Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco — Foto: TV Senado/Reprodução
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei visando resolver as dívidas bilionárias dos estados com o governo federal. Atualmente, essas dívidas são corrigidas pela inflação + 4% ao ano ou pela taxa Selic (atualmente em 10,5%) – o que for menor. As dívidas somam mais de R$ 700 bilhões, com os maiores débitos pertencendo a Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Proposta do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
O novo projeto cria o Propag, um programa de adesão voluntária para estados e o Distrito Federal. A proposta, que ainda precisa ser votada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula para virar lei, prevê os seguintes pontos:
- Congelamento do valor principal da dívida atual: Não haverá descontos sobre a dívida já acumulada.
- Abatimento de juros:
- Até 2% dos juros podem ser abatidos por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais.
- Reversão de até 1% dos juros em investimentos nos estados e no DF.
- Reversão de até 1% dos juros para aplicação em um fundo que atenderá a todos os estados, endividados ou não.
- Parcelamento das dívidas em até 30 anos.
Mecanismos de Abatimento de Juros
Para pagar menos juros, os estados podem entregar ao governo federal uma série de ativos e recebíveis, incluindo:
- Créditos judiciais a receber.
- Débitos de contribuintes inscritos em dívida ativa.
- Participações acionárias em empresas.
Detalhamento dos Mecanismos
- Entrega de Ativos à União:
- Abatimento de um ponto percentual dos juros se os estados entregarem ativos no montante de 10% a 20% do valor total da dívida.
- Abatimento de um ponto percentual adicional se o total de ativos entregues exceder 20% do valor da dívida.
- Investimentos e Fundo de Equalização:
- Abatimento de um ponto percentual dos juros se o valor correspondente for revertido em investimentos nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública.
- Abatimento de um ponto percentual se o valor for destinado a um “fundo de equalização” para todos os estados e o Distrito Federal.
Na prática, um estado que aderir à renegociação e cumprir as cláusulas teria sua dívida corrigida apenas pela inflação do período, sem aumento real.
Declarações de Pacheco
Pacheco destacou que o projeto preserva o valor consolidado da dívida, garantindo responsabilidade fiscal e permitindo que os estados se organizem para o pagamento. Ele afirmou que o projeto oferece uma forma justa e equilibrada de resolver o problema, sem afetar o estoque da dívida.
Limitações do Projeto
- Sem Desconto no Montante Atual:
- O projeto não prevê descontos no montante principal da dívida, pois isso violaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal, impactando o resultado primário da União.
- Fundo da Reforma Tributária:
- Governadores não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União. Esse fundo, criado na primeira etapa da reforma tributária aprovada em 2023, começa a ser abastecido em 2029 e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Esses recursos não poderão ser usados para negociar ou antecipar a quitação da dívida.
Tramitação no Congresso
No Senado, o texto deve ser relatado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O rito da tramitação ainda não foi definido.
Nota: A íntegra do projeto de lei ainda não estava disponível no sistema do Senado até as 11h, mas Pacheco detalhou as ideias do texto em um pronunciamento.