Proposta do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

  1. Congelamento do valor principal da dívida atual: Não haverá descontos sobre a dívida já acumulada.
  2. Abatimento de juros:
    • Até 2% dos juros podem ser abatidos por diferentes mecanismos, como a federalização de bens e créditos estaduais.
    • Reversão de até 1% dos juros em investimentos nos estados e no DF.
    • Reversão de até 1% dos juros para aplicação em um fundo que atenderá a todos os estados, endividados ou não.
  3. Parcelamento das dívidas em até 30 anos.

Mecanismos de Abatimento de Juros

  • Créditos judiciais a receber.
  • Débitos de contribuintes inscritos em dívida ativa.
  • Participações acionárias em empresas.

Detalhamento dos Mecanismos

  1. Entrega de Ativos à União:
    • Abatimento de um ponto percentual dos juros se os estados entregarem ativos no montante de 10% a 20% do valor total da dívida.
    • Abatimento de um ponto percentual adicional se o total de ativos entregues exceder 20% do valor da dívida.
  2. Investimentos e Fundo de Equalização:
    • Abatimento de um ponto percentual dos juros se o valor correspondente for revertido em investimentos nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública.
    • Abatimento de um ponto percentual se o valor for destinado a um “fundo de equalização” para todos os estados e o Distrito Federal.

Declarações de Pacheco

Limitações do Projeto

  1. Sem Desconto no Montante Atual:
    • O projeto não prevê descontos no montante principal da dívida, pois isso violaria a legislação em vigor e a responsabilidade fiscal do governo federal, impactando o resultado primário da União.
  2. Fundo da Reforma Tributária:
    • Governadores não poderão usar o fundo de compensação da reforma tributária para abater a dívida com a União. Esse fundo, criado na primeira etapa da reforma tributária aprovada em 2023, começa a ser abastecido em 2029 e deve receber pelo menos R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Esses recursos não poderão ser usados para negociar ou antecipar a quitação da dívida.

Tramitação no Congresso

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